Mariana Drummond Advogados

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Não Perturbe!

 

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No último dia 16.07.2019 a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou a nova ferramenta denominada de lista do “Não Perturbe” para as operadoras de telecomunicações.

 

A partir desta data, o consumidor poderá incluir seu nome na lista para que não mais receba ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações. Segundo a ANATEL, o prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação feita pelo consumidor.

 

A lista é nacional e valerá para todos os clientes das seguintes empresas: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Ainda, também será possível bloquear serviços específicos oferecidos por essas empresas, tais como telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.

 

A ANATEL ainda informou que, se um consumidor solicitar a sua inclusão na lista e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, deverá ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As empresas que descumprirem a nova regra poderão ser advertidas pela agência e penalizadas com multas que podem chegar a 50 (cinquenta) milhões de reais.

 

Para incluir seu nome na lista, basta que o consumidor acesse o site http://bit.ly/NaoMePerturbe.

 

A medida visa acabar com as reclamações dos consumidores que recebem, muitas vezes diariamente, ligações indesejadas.