Informativo – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018

17.09.19

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, traz uma série de conceitos e práticas que visam promover a proteção, no cenário nacional e internacional, de dados pessoais de todo cidadão que estiver no Brasil.

 

É importante dizer que a lei em questão se aplicará a todo e qualquer processamento de dado pessoal, realizado por qualquer entidade e/ou empresa, brasileira ou não, que opere o processamento em questão.

 

Com isso, as empresas que atuam com o processamento/armazenamento de dados de clientes, empregados, parceiros e etc, deverão adequar todos os seus procedimentos até a data em que a legislação entrará em vigor.

 

As infrações à legislação em questão serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e variam de multa simples – até 2% do faturamento líquido da empresa – limitada ao valor total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões) por infração, além de multa diária, publicidade da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais, dentre outros.

 

Assim, em razão da importância da referida legislação, bem como do elevado valor das sanções que poderão ser aplicadas em caso de descumprimento, o Escritório aprofundará seu conhecimento na área a fim de melhor atender a todos os seus clientes e se coloca à disposição para auxiliar no processo de implementação dos mecanismos que serão necessários para se adequar e cumprir fielmente o quanto disposto na lei.

 

Paralelamente, é importante que todas as empresas que atuam com o processamento/armazenamento de dados busquem auxílio junto as prestadoras de serviço de tecnologia e segurança da informação especializadas na LGPD para que obtenham assessoramento no processo de implementação.

 

A legislação pode ser acessada na íntegra através do sítio eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm.


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