A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) editou nova regra que entrará em vigor a partir do dia 14 de março de 2017 permitindo que as empresas áreas brasileiras cobrem uma taxa extra, além do custo da passagem, pelo despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais, a critério das companhias.
Por conta disso, possivelmente, a conta dos consumidores passageiros passará a ser mais cara!
A nova política da ANAC não obriga as empresas aéreas a cobrarem pelas bagagens despachadas, porém, quem quiser fazê-lo, já tem a necessária autorização para tanto.
Pela regra atual, os passageiros podem despachar, sem cobrança adicional (o custo já está embutido no valor da passagem), bagagens de até 23 quilos em viagens nacionais e dois volumes de 32 quilos cada um em voos internacionais. Além disso, é permitido levar na cabine bagagem de mão de até 5 quilos.
O que muda, pela nova regra, é que o passageiro tem direito a levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos sem ter que pagar por isso. Já as bagagens despachadas passam a ser cobradas à parte. A mudança permite então que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens, o que poderá trazer uma insegurança para os consumidores, dificultando o desenvolvimento do turismo, seja nacional ou internacional, já que a regra é aplicada para todos os tipos de passagens comercializadas.
Algumas companhias já se posicionaram a respeito da nova regra. Dentre elas, a GOL foi a primeira a confirmar que cobrará pelo despacho da mala, informando que o valor a ser cobrado dependerá da quantidade de itens despachados pelo passageiro.
Na mesma esteira, a LATAN confirmou que cobrará R$ 50,00 por mala despachada em voo nacional. Para voos na América do Sul, a cobrança só será feita pela segunda bagagem despachada. Em outros voos internacionais, o despacho será gratuito em até duas malas com o limite de 23 quilos cada.
De outro lado, a Avianca Brasil informou que, por ora, não cobrará pelo despacho das bagagens, pois pretende estudar a questão mais profundamente durante os próximos meses de vigência da nova regra.
Resta saber se a implementação dessa nova política de cobrança reduzirá os preços das taxas e das passagens ou se o impacto será ainda maior no bolso dos consumidores.
A fim de defender os direitos já adquiridos por estes últimos, o MPF-SP está discutindo na justiça a anulação da nova regra editada pela ANAC, sob o fundamento de que a mesma afronta o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de desrespeitar a Constituição Federal por retirar direitos que já foram adquiridos pelo consumidor.