O advogado João Adolfo Drummond Freitas consegue importante liminar em favor de outro colega da advocacia

26.11.19

 

O Advogado e Presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Avaré/SP , Dr. João Adolfo Drummond Freitas obteve recentemente uma importante liminar em Mandado de Segurança impetrado em favor de um Advogado da comarca de Avaré, que foi condenado pelo Juíz, após requerimento do Ministério Público, a multa por não comparecimento a audiência, sem que houvesse intimação para oferecer justificativa de sua ausência.

 

Após três dias, e de forma espontânea, o Advogado peticionou no processo justificando sua ausência, narrando e comprovando que, quando estava a caminho, sentiu-se mal e retornou em busca de socorro, razão pela qual requereu a reconsideração da decisão que não foi atendida.

 

Diante da confirmação em sentença da aplicação de multa em desfavor do Advogado, o Presidente da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Avaré/SP impetrou o Mandado de Segurança com pedido liminar de suspensão da multa, o que foi deferido pela instância superior.

 

A decisão foi notícia nos principais portais jurídicos do país e dos principais jornais da região.

 

Abaixo, acompanhem a notícia publicada no PORTAL MIGALHAS e no JORNAL DO OGUNHE

 

Advocacia

Multa a advogado que não foi em audiência por problema de saúde é suspensa

Causídico não foi intimado para justificar ausência.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Em decisão desta terça-feira, 12, o desembargador Heitor Donizete de Oliveira suspendeu multa imposta a advogado por não comparecimento em audiência de instrução.

No MS, o impetrante – representado pela Comissão de Prerrogativas da subseção de Avaré/SP – aduziu que não conseguiu comparecer à audiência porque, quando estava a caminho da comarca, sentiu-se mal e retornou em busca de socorro; que a audiência foi realizada com advogado “ad hoc”; que a multa foi aplicada pelo magistrado após requerimento do Ministério Público, sem que houvesse intimação para oferecer justificativa plausível de sua ausência; e que depois de três dias do ocorrido, a ausência foi justificada, através de juntada de comprovante médico, sendo pleiteada a reconsideração da multa aplicada.

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Ao analisar os autos, o relator do MS considerou que a multa foi fixada sem intimação do impetrante para justificar sua ausência, e, mesmo assim, três dias após o ocorrido, a justificativa foi apresentada; que o impetrante prosseguiu com sua atuação profissional nos autos de origem; e que a multa já foi confirmada em sentença, existindo possibilidade de execução.

Dessa forma, concedeu a liminar pleiteada, suspendendo a cobrança da multa.

Veja a decisão.

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI315244,81042-Multa+a+advogado+que+nao+foi+em+audiencia+por+problema+de+saude+e

 

OAB Avaré obtém liminar contra decisão de Magistrado

OAB Avaré obtém liminar contra decisão de Magistrado Fonte da Foto: A

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de Avaré/SP impetrou Mandado de Segurança em favor do advogado Luiz Carlos Dalcim, contra ato de Magistrado que fixou multa em desfavor do advogado em 10 salários mínimos por, em tese, ter faltado a uma audiência.

Dr. Luiz Carlos Dalcim procurou o Presidente da OAB de Avaré/SP, Dr. Pedro Victor Alarcão A. Fusco, que, imediatamente, acionou a comissão de Direitos e Prerrogativas local, tendo o apoio da Seccional da OAB/SP e iniciando sua defesa.

Nos argumentos despendidos no Mandado de Segurança ficou demonstrado e comprovado que o advogado faltou à audiência por ter sofrido um mal súbito.

Sem dar a oportunidade de justificativa ao advogado, o Magistrado fixou multa de 10 salários mínimos. Além da absurda penalização do advogado, o promotor que atua no processo, conseguiu obter, sem ordem judicial, cópia do prontuário médico do Advogado perante a Santa Casa de Misericórdia de Avaré/SP.

Na decisão liminar, o Desembargador Dr. Heitor Donizete de Oliveira da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que ficaram demonstrados os requisitos autorizadores da liminar e suspendeu a cobrança da multa aplicada ao advogado.

 

Nota da Redação: Em contato com o Presidente da Subseção de Avaré/SP, Dr. Pedro Victor Alarcão A. Fusco, foi destacado que em sua gestão, nenhuma violação de Prerrogativas será admitida em desfavor dos advogados que pertencem a 67ª Subseção, devendo atos como o em destaque, serem combatidos de todas as formas possíveis.

Na foto acima, da esquerda para direita: Dr. Kleber Melenchon, membro da comissão local e membro da Comissão Regional de Direitos e Prerrogativas; Dr. Pedro Victor Alarcão A. Fusco – Presidente da OAB de Avaré/SP; Dr. João Adolfo Drumond de Freitas – Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas de Avaré/SP; Dr. Luiz Carlos Dalcim – Advogado e Dr. Thiago Gyorgio Dalcim – Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas de Avaré/SP.

http://www.jornaldoogunhe.com.br/page/noticia/oab-avare-obtem-liminar-contra-decisao-de-magistrado

 


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