RCL 68.758/SP, patrocinada pelo escritório Mariana Drummond Advogados, foi julgada procedente nesta quarta-feira, 12 de junho, beneficiando o empreendedorismo brasileiro.

13.06.24

A decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, do STF, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconheceu vínculo empregatício de franqueado com a DryWash Franquias e Negócios.

A decisão acolhe as razões reclamadas de que houve insurgência ao entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324/DF, o RE 958.252 RG/MG – Tema 725 da Repercussão Geral, ADC 48/DF e as ADIs 3.961/DF, que firmam, em síntese, que os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência acolhem legítimas formas de divisão de trabalho, contratação e prestação de serviços alternativas à relação de emprega, como o contrato de franquia.

No caso concreto, o Ministro pontua que o Tribunal Regional do Trabalho adotou entendimento dissonante das citadas decisões vinculantes, ao proferir decisão que invalida contrato de franquia entre as partes, mesmo ante a inexistência de vício de consentimento ou condição de vulnerabilidade do contrato na relação comercial estabelecida.

A decisão é um precedente importante ao empreendedorismo brasileiro, uma vez que a modalidade de franqueado individual DryWash privilegia o perfil empresarial inexperiente e com baixa capacidade de investimento, que necessita de um sistema que oferte uma estrutura de negócio que possibilite o seu foco total no faturamento.


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