Você sabia que sábado também é dia útil para fins de recebimento de salário?

08.09.16

De acordo com a legislação trabalhista cabe ao empregador estabelecer de qual maneira o salário será pago ao empregado, pode ser pago no fim de cada dia de serviço, no fim de cada semana, cada quinzena, ou no fim de cada mês, o que for ajustado entre as partes.

Porém, o art. 459 da CLT determina que o salário deve ser pago no período máximo de um mês e complementa que o salário deverá ser pago sempre até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencimento, ou seja, o pagamento referente ao mês de janeiro deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês de fevereiro, por exemplo.

A legislação trabalhista estabeleceu que, na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.

Portanto, caso o 5º dia útil caia em um sábado não trabalhado, o salário deve ser pago pelo empregador na sexta feira para que não se configure atraso salarial. Alerta-se que o atraso freqüente no pagamento do salário pode gerar dano moral.

 

 


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