Mariana Drummond Advogados

Contrato de Experiência não pode ser firmado em um segundo contrato com o mesmo empregado.

17/08

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado previsto nos artigos 443, § 2º, alínea c, e no 445, § único, ambos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o qual, conforme o próprio nome diz, o […]

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