Mariana Drummond Advogados

Mentir no emprego pode acarretar rescisão por justa causa

23/04

  Nos termos do artigo 482, alínea “a” da CLT, constitui motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador, o ato de improbidade praticado pelo empregado.   Compreende-se por ato de improbidade, comportamentos que revelam claramente […]

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